O decreto de Lei 1.804/80 sobre importações deixa CLARO que, embora originalmente previsse isenção para produtos de até $50USD (dólares americanos) enviados por pessoas físicas, ESSA ISENÇÃO NÃO SE APLICA À MAIORIA DAS COMPRAS EM LOJAS INTERNACIONAIS. Mesmo produtos com valor abaixo de $50USD podem ser taxados pela Alfândega, gerando imposto de importação federal e, dependendo da UF de destino, ICMS. A grande maioria de nossos produtos se encontra BEM ABAIXO deste valor, mas isso NÃO GARANTE ISENÇÃO, podendo ocorrer taxação pela Receita Federal.
Em alguns casos o status "Problemas Fiscais" está relacionado ao Protocolo ICMS 021/2011, que exige o recolhimento do ICMS na UF de destino dos diversos estados signatários e faz com que a encomenda fique retida no SEFAZ até a finalização dos trâmites. Caso seu produto seja taxado, entre em contato conosco para que possamos auxiliar e TENTAR minimizar a cobrança do imposto.
Caso a cobrança seja inevitável e nenhum outro recurso possa evitar seu pagamento, ela será de responsabilidade do consumidor final!
Solicitamos que continue acompanhando o status da entrega através da nossa ferramenta de rastreamento. Quando for liberado, solicitaremos prioridade na mesma. Desculpe-nos o transtorno causado.